sábado, 30 de abril de 2011

DO BISPO JOSUÉ LOPES, PARA O SENADOR AÉCIO NEVES

Prezado Senador Aécio Neves. Solicitamos o seu apoio contra a aprovação da PL 122. O projeto de Lei da Deputada Iara Bernardes do PT, já aprovado na Câmara e agora tramitando no Senado, chamada "lei da mordaça", prevê alterações na Lei 7716/89 (Lei do Preconceito), no Código Penal e na CLT é inconstitucional! Observa-se numa análise mais aprofunda do projeto que este coloca os líderes religiosos, católicos, evangélicos, mulçumanos, judeus e outros, cujos estatutos religiosos como a Bíblia, o Alcorão e a Torá que terminantemente não aceitam o relacionamento sexual que não seja entre um homem e uma mulher, estão com um "pé na cadeia" caso em suas liturgias sequer leiam um texto registrado nos seus livros sagrados milenares, de cuja fé é a sua estrutura e por acaso esteja entre os seus ouvintes algum adepto GLS. Da mesma forma não poderá nos seus locais de culto impedir que as mesmas pessoas troquem carícias e até se beijem, como muitas vezes ocorrem nos templos religiosos. A Constituição Brasileira garante a livre manifestação do pensamento (Art 5º IV); a inviolabilidade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício de cultos religiosos (VI); além de outros dispositivos legais. Observa-se também que a lei poderá interferir no livre direito de associação e até no livre direito das entidades confeccionarem seus estatutos. Teme-se que esta lei que concede prerrogativas que não são concedidas a grupos como índios, negros, idosos, deficientes crie uma verdadeira "casta" de GLS, de forma que o objetivo da lei tenha o efeito inverso ao pretendido, face ao terror que levará à sociedade, onde até um pai não poderá orientar o seu filho e tem mais, até um pedófilo poderá alegar em sua defesa que a orientação sexual dele é gostar de satisfazer suas lascívias com criancinhas que poderá ser o seu filho, o seu sobrinho, a sua netinha, ou da sua vizinha ou da sua empregada. Está no projeto de lei: "o caput do art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, ORIENTAÇÃO SEXUAL e identidade de gênero". EM TEMPO: QUERO RESSALTAR QUE NADA TENHO CONTRA OS GAYS, LÉSBICAS, TRANSEXUAIS E SIMPATIZANTES, POIS SEGUNDO A PROPRIA CONSTITUIÇÃO TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. Atenciosamente, Bispo Josué Lopes - Bispo da Missão Evangélica Betel - aecio.neves@senador.gov.br

Um comentário:

Unknown disse...

Oi Bispo, enviei a carta contra a PL 122 e obtive uma resposta, gostaria de compratilhá-la para servir de encorajamento a todos que estão lutando contra este levante do inimigo. Segue abaixo:
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Prezada Débora,

Recebi sua manifestação a respeito do Projeto de Lei nº 122/2006, de autoria da Deputada Iara Bernardi, que aborda a questão da homofobia.
Informo, inicialmente, que esse projeto está em exame neste Senado Federal, sob a responsabilidade da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH.
A matéria poderá ser apreciada no Plenário desta Casa. E, seguramente, suas considerações contribuirão com a reflexão que farei para o tão necessário debate do assunto, no momento oportuno.
Considero, ademais, importante sua participação. Ela faz parte do exercício da cidadania. O Parlamento é o espaço em que a sociedade deve valer-se para expressar seus anseios. É dessa forma que concebo o papel do Poder Legislativo na estrutura Republicana.
Atenciosamente,


Senador AÉCIO NEVES
PSDB/MG